Textos litúrgicos: carta do Papa ao Card. Sarah sobre o “Magnum Principium”

Cidade do Vaticano (RV) – O Papa Francisco enviou uma carta ao Cardeal Robert Sarah para “expressar simplesmente” e “claramente” algumas observações sobre o Motu proprio Magnum Principium, sobre traduções dos textos litúrgicos e dos textos bíblicos.

 

 

No documento endereçado ao Prefeito da Congregação para o Culto Divino –  divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé –  o Papa sublinha antes de tudo a “clara diferença” que o novo Motu proprio estabelece entre recognitio(verificação) e confirmatio (confirmação).

Não são “sinônimos”, nem “intercambiáveis”, enfatiza o Pontífice. E isto – observa – para “abolir a prática adotada pelo Dicastério após a Liturgiam authenticam e que o novo Motu proprio quis modificar”.

Sobre a responsabilidade das Conferências Episcopais de traduzir fidelitur (fielmente ndr) – recorda Francisco –  é necessário precisar que o juízo sobre a fidelidade ao latim e as eventuais correções necessárias, era tarefa do Dicastério, enquanto agora a norma concede às Conferências Episcopais a faculdade de julgar a bondade e a coerência de uma ou outra expressão nas traduções do original, mesmo que em diálogo com a Santa Sé”.

confirmatio – acrescenta o Papa – “não supõe mais, portanto, um exame detalhado palavra por palavra, exceto nos casos evidentes que podem ser feitos presentes aos Bispos para uma ulterior reflexão deles”.

Isto – lê-se ainda na carta – “vale em particular para as fórmulas relevantes, como para as Orações Eucarísticas e em particular as fórmulas sacramentais aprovadas pelo Santo Padre”.

Neste sentido – reitera o Papa Francisco – “a recognitio indica somente a verificação e a salvaguarda da conformidade ao direito e à comunhão da Igreja”.

Eis porque – acrescenta – “o processo de traduzir os textos litúrgicos relevantes (por exemplo, fórmulas sacramentais, o Credo, o Pater noster) em uma língua – da qual são consideradas traduções autênticas – não deveria levar a um espírito de “imposição” às Conferências Episcopais de uma dada tradução feita pelo Dicastério, porque isto comprometeria o direito dos Bispos”.

Para o Papa, resulta portanto “inexato atribuir à confirmatio a finalidade da recognitio (ou seja, ‘verificar e salvaguardar a conformidade ao direito’)”.

confirmatio – observa ainda – “não é um ato meramente formal, mas necessário à edição do livro litúrgico “traduzido”: é concedida depois que a versão tenha sido submetida à Sé Apostólica para a ratificação da aprovação dos Bispos, em um espírito de diálogo e de ajuda a refletir se e quando fosse necessário, respeitando seus direitos e deveres, considerando a legalidade do processo seguido e as modalidades”.

O Papa se refere por fim à nota “Commentaire” – transmitida pelo Cardeal Sarah ao Papa em 30 de setembro passado e “publicada em alguns sites, e erroneamente atribuída à sua pessoa”.

“Peço ao senhor cortesmente – conclui Francisco dirigindo-se ao purpurado – para providenciar à divulgação desta minha resposta nestes mesmos sites, assim como o envio da mesma a todas as Conferências Episcopais, aos membros e aos consultores do mesmo dicastério”.

Fonte: Radio Vaticano