DEDICAÇÃO DA CAPELA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Aconteceu no dia 02 de agosto de 2020, às 10h, dentro do espaço do Eco Valle Shopping do município de Lorena (SP), no Centro Cultural Memorial Padre Léo, a bênção e dedicação do altar da Capela Sagrado Coração de Jesus, presidida por Dom Benedito Beni, Administrador Diocesano de Lorena e concelebradas pelos padres presentes: Pe. Luiz Gustavo Uchôa da Silva, pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Santo Expedito, e os padres da Comunidade Bethânia: Pe. Vicente de Paula Neto, e Pe. Lúcio Tardivo e representantes da Comunidade Canção Nova: Pe. Wagner Ferreira da Silva.
Você pode ver mais fotos acessando o link: Comunidade Bethânia!
Sobre os cuidados da Capela Particular Sagrado Coração de Jesus:
Em Nota Oficial, conforme as Normas do Código de Direito Canônico, a Capela Sagrado Coração de Jesus foi erigida por especial afeto ao Padre Léo (in memoriam). A Capela encontra-se na territorialidade da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Santo Expedito e encontra-se sob os cuidados pastorias do pároco, Pe. Luiz Gustavo Uchôa da Silva.
Segundo o cânone 519 – O pároco é o pastor da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do bispo diocesano.
Nesse sentido, as possíveis celebrações na Capela Sagrado Coração de Jesus devem ser previamente notificadas à paróquia, igualmente ao pároco legitimamente instituído pelo Bispo.
Segundo o cânone 530 – sobre as funções especialmente confiadas ao pároco, sabe-se que é preciso celebrar mais solenemente a Eucaristia nos domingos e festas de preceitos; assistir o matrimônio e dar bênção nupcial; e administrar o batismo.
Com relação às taxas, sejam seguidas as normas estabelecidas pela Diocese de Lorena.
Nesse ínterim, por meio dos cânones 531 e 532, ressalta-se que:
Cânone 531 – Mesmo que outro tenha exercido alguma função paroquial, entregue à caixa paroquial as ofertas recebidas dos fiéis nessa ocasião;
Cânone 532 – Em todos os negócios jurídicos, o pároco representa a paróquia, de acordo com o direito;
Portanto, são explicitadas as normas do Direito Canônico referentes à paróquia e ao pároco, e destaca-se também a condição de Capela Particular da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Santo Expedito. Consta-se no cânone 1226 a seguinte norma – Sob a denominação de capela particular, entende-se o lugar destinado, com licença do Ordinário local, ao culto divino em favor de uma ou mais pessoas físicas. Em comum acordo pelos Padres: Pe. Luiz Gustavo (Pároco) e Pe. Vicente de Paula Neto (Presidente da Comunidade Bethânia).
Horários de Missas na Capela Sagrado Coração de Jesus:
A Capela Sagrado Coração de Jesus integrada a área de atuação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Santo Expedito, sob os cuidados pastorais do pároco, Pe. Luiz Gustavo, contará com os seguintes horários de missas: todo 1º e 3º domingo do mês, às 11 horas.
Acompanhe a celebração na Capela Sagrado Coração de Jesus:
Créditos para as fotos/vídeos da Comunidade Bethânia (Giucilei Gomez)!