Reabertura das Igrejas!

DECRETO DE REABERTURA DAS IGREJAS

Em reunião com o Colégio de Consultores, Dom Benedito Beni dos Santos, Bispo Emérito de Lorena, e Administrador Diocesano, decidem adotar a FLEXIBILIZAÇÃO PASTORAL DAS NORMAS referentes à Covid-19. Em Nota, afirma-se que as missas com participação dos fiéis retornarão a partir do dia 01 DE AGOSTO, observando as restrições necessárias com um número reduzido de fiéis. Leia-se abaixo as normas do Decreto Diocesano (083/2020) sobre a flexibilização pastoral:

  1. Pede-se aos fiéis que estão ou se sentem doentes para não irem à Missa; convidam-se fiéis pertencentes a grupo de risco a não frequentar a Missa Dominical; optando participar da Missa durante a semana, em que há menor número de fiéis;
  2. Sejam afixados em lugares visíveis cartazes orientando quanto as regras de higiene e distanciamento de um metro e meio;
  3. Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da Igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que qualquer fiel tenha que tocar nos puxadores ou maçanetas;
  4. Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da Igreja com álcool em gel ou outro produto desinfetante;
  5. É obrigatório o uso de máscaras, a qual só deverá ser retirada no momento da Comunhão Eucarística;
  6. O acesso dos fiéis às Missas Dominicais, às celebrações da Palavra e a outros atos de culto será limitado no número de participantes, de acordo com a dimensão da Igreja e as regras aplicáveis, pelas autoridades competentes, a todos os eventos em espaços fechados;
  7. Os recipientes de água benta, junto às entradas da Igreja, devem estar vazios. 

 

 

Atenta-se também para as seguintes observações, considerando que as normas contidas neste decreto poderão ser revistas dependendo da gravidade ou não da situação sanitária.

a) A Catequese para a Primeira Eucaristia, Crisma e Preparação para o Matrimônio, deverá seguir o processo de abertura das escolas determinado pelas autoridades Estaduais e Municipais;

b) Ficam abolidas, até determinação em contrário, todas as procissões tradicionais. São permitidas, por ocasião das festividades paroquiais, carreatas religiosas;

c) A Celebração do Sacramento do Crisma será realizada apenas no próximo ano, após a devida preparação;

d) A Comunhão Eucarística e Unção dos Enfermos, em residências e hospitais, ficam apenas reservadas apenas para os casos graves, devendo ser comunicados ao pároco;

e) As confissões sejam realizadas individualmente conservando a devida distância entre o confessor e o penitente. O uso do confessionário com grade não é permitido e, para as confissões com absolvição geral, deve ser consultada a Autoridade Diocesana.

Rogamos a Senhora da Piedade, nossa Padroeira, que continue protegendo o seu povo dos perigos!

Nossa Senhora da Piedade! Rogai por nós.