Quando um bispo pede a resignação, é transferido ou em caso de morte, a Diocese passa a se encontrar no estado de sede vacante (Sé vacante ou Sede vacante (do latim Trono vazio), no direito canônico da Igreja Católica Romana, corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante).
Neste período é então nomeado um Administrador Apostólico ou Administrador Diocesano para administrar inteirinamente a Diocese.
Quando o Administrador é designado pelo Papa toma o título de Administrador Apostólico, enquanto quando é designado pelos presbíteros da Diocese toma a designação de Administrador Diocesano.
O cargo de Administrador Apostólico tem dignidade episcopal, sendo geralmente ocupado por um Bispo. Pode ser um Bispo Auxiliar (o de maior antiguidade) ou o anterior Bispo Diocesano em caso de transferência (desde a nomeação para a nova Diocese) ou resignação (desde a aceitação do pedido de resignação, o que geralmente ocorre com a nomeação do sucessor) até à tomada de posse do sucessor.
Um administrador diocesano é um presbítero eleito através do Colégio de Consultores Diocesano oito dias após a diocese entrar em período de sede vacante.
O administrador diocesano não tem a função de bispo, ele só tem como o dever preparar a diocese para a chegada do novo bispo.
Tiago A. Rafael
Catequista da Paróquia Senhor Bom Jesus, Cruzeiro – SP