NOTA DO REGIONAL SUL 1/CNBB SOBRE IDEOLOGIA DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO

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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

78ª Assembleia dos Bispos do Regional Sul 1

Aparecida-SP, 09 a 11 de junho de 2015.                                                

 

 

NOTA DO REGIONAL SUL 1/CNBB
SOBRE IDEOLOGIA DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO

 

Aos Srs. Prefeitos, Presidentes e Vereadores dos Municípios,
educadores e pais no Estado de São Paulo;

Nós, Bispos católicos do Estado de São Paulo (Regional Sul 1 da CNBB), no exercício de nossa missão de Pastores, queremos manifestar nosso apreço ao empenho dos Conselhos Municipais de Educação na elaboração dos Planos Municipais de Educação para o próximo decênio, a serem votados nas Câmaras Municipais. Destacamos nesses projetos, além da universalização do ensino, o empenho em colocar, como eixo orientador da educação, a inclusão social, para que uma geração nova de homens e mulheres possa se tornar construtora de uma sociedade onde todas as pessoas, grupos sociais e etnias sejam respeitados e possam participar e se beneficiar da produção dos bens materiais e culturais, numa nação cada vez mais próspera e justa. Consideramos, entretanto, oportuno e necessário esclarecer o que segue, no que se refere à ideologia de gênero, nos Planos Municipais de Educação:

A discussão dos Planos Municipais de Educação, deveria ser orientada pelo Plano Nacional de Educação (PNE), votado no Congresso Nacional e sancionado em 2014 pela Presidente da República, do qual já foram retiradas as expressões da ideologia de gênero.

Os projetos enviados aos Legislativos Municipais incluíram novamente, em suas propostas, a ideologia de gênero, como norteadora da educação, tanto como matéria de ensino, como em outras práticas destinadas a relativizar a natural diferença sexual.

A ideologia de gênero, com que se procura justificar esta “revolução cultural”, pretende que a identidade sexual seja uma construção exclusivamente cultural e subjetiva e que, consequentemente, haja outras formas igualmente legítimas de manifestação da sexualidade, devendo todas integrar o processo educacional com o objetivo de combater a discriminação das pessoas em razão de sua orientação sexual.

A ideologia de gênero subverte o conceito de família, que tem seu fundamento na união estável entre homem e mulher, ensinando que a união homossexual é igualmente núcleo fundante da instituição familiar.

As consequências da introdução dessa ideologia na prática pedagógica das escolas contradiz frontalmente a configuração antropológica de família, transmitida há milênios em todas as culturas. Isso submeteria as crianças e jovens a um processo de esvaziamento de valores cultivados na família, fundamento insubstituível para a construção da sociedade.

Diante dessa grave ameaça aos valores da família, esperamos dos governantes do Legislativo e Executivo uma tomada de posição que garanta para as novas gerações uma escola que promova a família, tal como a entendem a Constituição Federal (artigo 226) e a tradição cristã, que moldou a cultura brasileira.

Pedimos ainda que seja cumprido o que dispôs o Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Básica, que, dispõe que o ensino religioso integra a base nacional comum da Educação Básica (na resolução número 4, de 13/07/2010, em seu artigo 14, § 1, letra F).

Seja, pois, incluído nos Planos Municipais de Educação o ensino religioso, em sintonia com a confissão religiosa da família, que tem filhos na escola.

Queremos também solidarizar-nos com todos os que sofrem discriminação na sociedade. Que as escolas ofereçam uma educação que valorize a família e a prática das virtudes, acolhendo bem a todos, seja qual for a orientação sexual.

      Deus abençoe a todos que trabalham na educação das crianças, adolescentes e jovens.

 

Aparecida, 11 de junho de 2015.

 

 

Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer
Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB

 

Dom Moacir Silva
Vice-Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB

 

Dom Tarcísio Scaramussa
Secretário do Presidente do Conselho Episcopal Regional Sul 1 – CNBB