SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA
DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025
PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO
“Agora chegou o momento dum novo Jubileu, em que se abre novamente de par em par a Porta Santa para oferecer a experiência viva do amor de Deus” (Spes non confundit, 6). Na bula de proclamação do Jubileu Ordinário de 2025, o Santo Padre, no momento histórico atual em que, “esquecida dos dramas do passado, a humanidade encontra-se de novo submetida a uma difícil prova que vê muitas populações oprimidas pela brutalidade da violência” (Spes non confundit, 8), convida todos os cristãos a tornarem-se peregrinos de esperança. Esta é uma virtude a redescobrir nos sinais dos tempos, os quais, contendo “o anélito do coração humano, carecido da presença salvífica de Deus, pedem para ser transformados em sinais de esperança” (Spes non confundit, 7), que deverá ser obtida sobretudo na graça de Deus e na plenitude da Sua misericórdia.
Já na bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia de 2015, o Papa Francisco sublinhava o quanto a Indulgência adquiria, naquele contexto, “uma relevância particular” (Misericordiae vultus, 22), uma vez que a misericórdia de Deus “torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado” (ibid.). Do mesmo modo, hoje, o Santo Padre declara que o dom da Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites” (Spes non confundit, 23). A Indulgência é, pois, uma graça jubilar.
Também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, portanto, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23).
Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:
I.- Nas sagradas peregrinações
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação:
a qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva: Pela reconciliação, Pelo perdão dos pecados, Para pedir a virtude da caridade e Para promover a concórdia); numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos; numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II);
em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Laterão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;
na Terra Santa: a pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
noutras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação;
II.- Nas piedosas visitas aos lugares sagrados
Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um côngruo período de tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, 24).
Na particular ocasião do Ano Jubilar, poderão visitar-se, para além dos supramencionados insignes lugares de peregrinação, estes outros lugares sagrados nas mesmas condições:
em Roma: a Basílica de Santa Cruz em Jerusalém, a Basílica de São Lourenço fora de Muros, a Basílica de São Sebastião (recomenda-se vivamente a devota visita conhecida como “das sete Igrejas”, tão cara a São Filipe Neri), o Santuário do Divino Amor, a Igreja do Espírito Santo em Sassia, a Igreja de São Paulo “alle Tre Fontane”, o lugar do Martírio do Apóstolo, as Catacumbas cristãs; as igrejas dos caminhos jubilares dedicadas ao Iter Europaeum e as igrejas dedicadas às Mulheres Padroeiras da Europa e Doutoras da Igreja (Basílica de Santa Maria sobre Minerva, Santa Brígida em Campo de’ Fiori, Igreja Santa Maria da Vitória, Igreja de “Trinità dei Monti”, Basílica de Santa Cecília em Trastevere, Basílica de Santo Agostinho em Campo Marzio);
noutros lugares do mundo: as duas Basílicas Papais menores de Assis, de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos; as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora de Loreto, de Nossa Senhora de Pompeia, de Santo António de Pádua; qualquer Basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, para o benefício dos fiéis, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança” (Spes non confundit, 24), indicados pelas Conferências Episcopais.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão…) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida;
III.- Nas obras de misericórdia e de penitência
Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.
Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 18, § 1), os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma celebração eucarística; cf. cân. 917 e Pontificia Commissione per l’interpretazione autentica del CIC, Responsa ad dubia, 1, 11 iul. 1984). Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do facto de que “a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, 22).
Mas, de modo particular, precisamente “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade” (Spes non confundit, 10): a Indulgência está, portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” (Misericordiae vultus, 15) e redescubram também “as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos” (ibid.).
Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se deslocarem para visitar por um côngruo período de tempo os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência…), quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36) e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.
A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e as especificações dos Bispos), assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes de vários Países “que deixam a sua terra à procura duma vida melhor para si próprios e suas famílias” (Spes non confundit, 13); dedicando uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que sejam de interesse para a comunidade, ou a outras formas semelhantes de empenho pessoal.
Todos os Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo jubilar, por ocasião da celebração principal na catedral e nas igrejas jubilares individuais, poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência Plenária anexa, que pode ser obtida por todos os fiéis que receberem tal Bênção nas condições habituais.
Para que o acesso ao sacramento da Penitência e à consecução do perdão divino através do poder das Chaves seja pastoralmente facilitado, os Ordinários locais são convidados a conceder aos cónegos e aos sacerdotes que, nas Catedrais e nas Igrejas designadas para o Ano Santo, puderem ouvir as confissões dos fiéis, as faculdades limitadamente ao foro interno, como se indica, para os fiéis das Igrejas Orientais, no cân. 728, § 2 do CCIO, e, no caso de uma eventual reserva, o cân. 727, excluídos, como é evidente, os casos considerados no cân. 728, § 1; para os fiéis da Igreja latina, as faculdades indicadas no cân. 508, § 1 do CDC.
A este propósito, esta Penitenciaria exorta todos os sacerdotes a oferecer com generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade dos fiéis usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para as confissões, de acordo com os párocos ou os reitores das igrejas vizinhas, estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de forma fixa e frequente, oferecendo também a mais ampla disponibilidade de sacerdotes que, por terem atingido limite de idade, não tenham encargos pastorais definidos. Dependendo das possibilidades, recorde-se ainda, segundo o Motu Proprio Misericordia Dei, a oportunidade pastoral de ouvir as Confissões também durante a celebração da Santa Missa.
Para facilitar a tarefa dos confessores, a Penitenciaria Apostólica, por mandato do Santo Padre, dispõe que os sacerdotes que acompanhem ou se unam a peregrinações jubilares fora da própria Diocese possam valer-se das mesmas faculdades que lhes foram concedidas na sua própria Diocese pela autoridade legítima. Faculdades especiais serão depois concedidas por esta Penitenciaria Apostólica aos penitenciários das basílicas papais romanas, aos cónegos penitenciários ou aos penitenciários diocesanos instituídos em cada uma das circunscrições eclesiásticas.
Os confessores, depois de terem amorosamente instruído os fiéis acerca da gravidade dos pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma censura, determinarão, com caridade pastoral, penitências sacramentais apropriadas, de modo a conduzi-los o mais possível a um arrependimento estável e, segundo a natureza dos casos, a convidá-los à reparação de eventuais escândalos e danos.
Enfim, a Penitenciaria convida fervorosamente os Bispos, enquanto detentores do tríplice múnus de ensinar, guiar e santificar, a ter o cuidado de explicar claramente as disposições e os princípios aqui propostos para a santificação dos fiéis, tendo em conta de modo particular as circunstâncias de lugar, cultura e tradições. Uma catequese adequada às características socioculturais de cada povo poderá propor de forma eficaz o Evangelho e a integridade da mensagem cristã, enraizando mais profundamente nos corações o desejo deste dom único, obtido em virtude da mediação da Igreja.
O presente Decreto tem validade para todo o Jubileu Ordinário de 2025, não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, 13 de maio de 2024, Memória da Beata Virgem Maria de Fátima.
Angelo Card. De Donatis
Penitenciário-Mor
S.E. Dom Krzysztof Nykiel
Regente
Fonte: Vatican News