Falsos padres estão se apresentando como ministros legitimamente ordenados da Igreja Católica dentro da Diocese de Lorena. Na expectativa de se passarem por sacerdotes, eles se oferecem para ministrar sacramentos. Os dois jovens que foram vistos recentemente participando como concelebrantes da Santa Missa na sede da Comunidade Canção Nova em Cachoeira Paulista, não receberam nenhum ministério da Igreja Católica, o que torna inválida qualquer pretensa ação litúrgica exercida por eles.
Comunicado da Cúria Diocesana de Caruaru
Transcrevemos abaixo o comunicado da Diocese de Caruaru-PE sobre tais jovens que estão presentes em nossa Diocese. O mesmo comunicado pode ser lido no site oficial da Diocese de Caruaru neste link: http://www.diocesedecaruaru.com.br/news/diocesanas/920-comunicado-curia-diocesana-de-caruaru.
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A Diocese de Caruaru reconhece e respeita o direito constitucional à liberdade religiosa do nosso país. Todavia, tendo recebido comunicação fidedigna sobre o uso de vestes eclesiásticas e litúrgicas por parte de cristãos leigos residentes em Gravatá-PE e Camocim de São Félix-PE e tendo em mãos fotografias que confirmam esta usurpação, a Diocese de Caruaru, no uso das suas atribuições, declara que:
- José Lucas Carlos Pinheiro, nascido em Gravatá aos 11/02/1998
- Jonathan Alifer Albuquerque da Silva, nascido em Apucarana-PR aos 07/06/1996
- Carlos, de Camocim de São Felix
afastaram-se da Igreja Católica, Apostólica, Romana e vem confundindo o povo com roupas litúrgicas da Igreja Católica, afirmando que celebram Missa e outros sacramentos, numa inequívoca afronta a legislação vigente notadamente o Artigo 7° do Decreto n. 7.107, de 11/02/2010 (Acordo Brasil – Santa Sé), que “garante a proteção dos lugares de culto da Igreja e de suas liturgias, símbolos, imagens, e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”
Conclamamos os fiéis Católicos a permanecerem em comunhão com a Igreja Católica, com o Papa Francisco e com o Bispo Diocesano, e, portanto, a não participarem de celebrações por eles promovidas, pois as mesmas não têm nenhum valor religioso ou sacramental. O Código de Direito Canônico preceitua que, “quem não é promovido à ordem sacerdotal e simula a administração de um sacramento, seja punido com justa pena” (Cân. 1378 e 1379).
Declaramos também que se os mesmos manifestarem o desejo de voltar à Igreja Católica, onde foram batizados, renovando com declaração pública o propósito de aderir à disciplina da Igreja Católica, poderão ser readmitidos à comunhão eclesial, após um período de renovação espiritual.
Cúria Diocesana de Caruaru, 13 de outubro de 2017
Pe. Emerson Mozart da Silva
Chanceler da Cúria
Dom Bernardino Marchió
Bispo diocesano de Caruaru