De Cristiane Murray
Cidade do Vaticano (RV) – No final da manhã de sábado (25/11) o Papa Francisco recebeu no Vaticano os participantes de um curso de formação promovido pelo Tribunal da Rota Romana sobre o novo processo matrimonial e o procedimento canônico ‘Super Rato’.
Ao grupo, o Papa pediu atenção aos dois recentes Motu proprio: Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et misericors Iesus, emersos das últimas Assembleias Sinodais sobre a família.
“O espírito sinodal e o consolo pastoral sejam forma de seu agir na Igreja, especialmente no âmbito da família e da verdade sobre o estado conjugal dos cônjuges”, recomendou Francisco, lembrando que as novas normas reconhecem um papel determinante aos Bispos: são os ‘juízes natos’ dos processos breves de nulidade matrimonial.
“Vocês são chamados a estar próximos da solidão e do sofrimento dos fiéis que aguardam da justiça eclesial a ajuda competente e concreta para reencontrar a paz em suas consciências e a vontade de Deus sobre a readmissão à Eucaristia”.
E justamente para esclarecer definitivamente alguns aspectos dos dois Motu proprio, especialmente em relação aos Bispos diocesanos como juízes, o Papa estabeleceu os seguintes pontos:
O processo breve não é uma opção, mas uma obrigação que o Bispo recebe de sua consagração e missão. Ele é o único competente nas três fases do processo: a instância, a fase instrutória e a decisão coram Domino.
“Confiar o processo ‘breviore’ ao tribunal interdiocesano pode desnaturar e reduzir a figura do bispo pai, líder e juiz de seus fiéis a um mero signatário da sentença”, frisou o Papa.
Em seu pronunciamento, o Papa destacou ainda que “a misericórdia, um dos critérios fundamentais que asseguram a ‘salus’, requer que o bispo diocesano atue o quanto antes o processo ‘breviore’; e no caso em que não se considere pronto, deve adiar a causa ao processo ordinário, que todavia, deve ser conduzido com a devida solicitude”.
Francisco também se referiu aos critérios da proximidade e gratuidade, que – acrescentou – como já reiterado – são as duas pérolas de que precisam os pobres, que a Igreja deve amar acima de qualquer coisa”.
Enfim, “a nova lei confere ao Decano da Rota a ‘potestas decidendi’ sobre a rejeição ou a admissão do apelo contra sentenças afirmativas. Concluindo – esclareceu – gostaria de reafirmar que não é necessária a autorização de nenhuma outra Instituição para que estas normas sejam atuadas, nem mesmo do Tribunal da Signatura Apostólica”.