Reforma Litúrgica: o valor da Assembleia Litúrgica

Cidade do Vaticano (RV) – No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos continuar a tratar no programa de hoje sobre a renovação litúrgica trazida pelo Concílio.

 

No programa passado, o Padre Gerson Schmidt, que tem nos acompanhado neste percurso sobre os documentos conciliares, nos apresentou 10 aspectos da renovação litúrgica propostos pela Constituição Sacrosanctum Concilium. Na edição de hoje deste nosso espaço, o sacerdote nos traz uma breve reflexão sobre o primeiro ponto: “O valor da Assembleia Litúrgica”:
“Na reforma LITÚRGICA do Concilio Vaticano II, percebemos 10 aspectos de renovação, a partir da constituição Sacrossanctum Concilium, que aqui enumeramos na oportunidade anterior:
1. O valor da Assembleia Litúrgica – CIC 1141; 1142; SC 07
2. O uso da Língua Vernácula – SC 36; 63
3. A importância das duas espécies eucarísticas – Pão e Vinho – SC 55 – Missal romano 240, 241, 14, 283.
4. O entendimento do Ofertório – não somente como sacrifício pessoal – SC 48
5. A participação ativa dos fiéis – SC 48,14,19,30,50
6. A verdadeiro sentido da Presença real – não simplesmente como adoração penitente, mas presença alegre e festiva – SC 07
7. A valorização da Palavra e do Ambão (Mesa da Palavra) – SC 35
8. A importância da Oração Universal – as Preces – SC 53 Missal 46
9. A valorização da Vigilia Pascal – SC 102
10. O Mistério Pascal como centro – SC 47, 05,06
Nesse espaço – Memória Histórica do Concilio – aprofundamos cada um desses aspectos valorizados pela Sacrosanctum Concilium. Hoje falamos do primeiro aspecto: O VALOR DA ASSEMBLÉIA LITÚRGICA. Fazemos nos valer aqui também da reforma litúrgica do Missal Romano e também do Catecismo da Igreja Católica, ambos renovados e atualizados depois do Concilio, já com as devidas inovações e orientações dos padres conciliares.
O Catecismo da Igreja Católica, aplicando na prática a renovação litúrgica, foi publicado no Pontificado de João Paulo II. Era um desejo dos padres conciliares compor um compêndio que elencasse toda a doutrina católica. No número 1136 do Catecismo, fala da celebração Litúrgica: quem celebra, como se celebra e tantos outros aspectos. Sobre o ponto destacado da assembleia litúrgica, o catecismo diz assim:
CIC 1140 – É toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. “As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o ‘sacramento da unidade’, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos Bispos. Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, influem sobre ele e o manifestam; mas atingem a cada um de seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual efetiva.” É por isso que “todas as vezes que os ritos, de acordo com sua própria natureza, admitem uma celebração comunitária, com assistência e participação ativa dos fiéis, seja inculcado que na medida do possível, ela deve ser preferida à celebração individual ou quase privada”.
Nenhuma liturgia, por mais privada que seja, em qualquer eremitério ou nas pequenas comunidades longínquas, sempre terá um aspecto comunitário e universal. É toda a Igreja que celebra o mistério pascal. A celebração individual, mesmo sem assembleia, é permitida aos sacerdotes, pela necessidade de celebrar todos os dias, pelo direito Canônico. Mas deve-se preferir a celebração com a assembleia, nessa nova visão conciliar. Todos somos celebrantes. O padre é tão somente o celebrante principal”.

 

Fonte: Rádio Vaticano